• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • Justiça condena diretor da "IstoÉ" a indenizar Allan dos Santos por danos morais
Brasil

Justiça condena diretor da "IstoÉ" a indenizar Allan dos Santos por danos morais

Revista publicou noticias relacionadas a supostos repasses feitos pela Secom da Presidência da República

Por Da Redação
Ás

Justiça condena diretor da "IstoÉ" a indenizar Allan dos Santos por danos morais

Foto: Reprodução/Oficina da Net

A Justiça do Distrito Federal sentenciou nesta sexta-feira (16) a revista "IstoÉ" e o diretor da publicação, Germano Oliveira, a indenizar o jornalista Allan dos Santos, no valor de R$ 25 mil por danos morais após a publicação de matéria afirmando que ele recebia uma mesada de R$ 100 mil da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom).

Na época, a Secom emitiu uma nota oficial negando qualquer repasse de verbas do governo para Allan dos Santos ou qualquer empreendimento relacionado ao jornalista, que também já havia rebatido publicamente as acusações quando convocado na CPI das Fake News. Apesar das informações, Germano Oliveira insistiu nas afirmações em outras duas edições da "IstoÉ" e nunca concedeu direito de resposta ou publicou a versão do jornalista.

De acordo com o juiz responsável pela ação na 7ª Vara Cível,  Luciano dos Santos Mendes, “a IstoÉ não comprovou nos autos do processo que tenha efetuado qualquer procedimento em busca da verdade sobre os supostos valores pagos a Allan dos Santos”. O juiz ainda aponta que, por se tratar de verba pública, Germano Oliveira poderia ter recorrido à Lei de Acesso à Informação (LAI) e solicitado dados sobre os supostos recursos repassados a Allan.

“Ao contrário, conforme sua contestação, limitou-se apenas a reproduzir suposto conteúdo já existente na internet. Tal tese defensiva não é aceitável para pequenos produtores de conteúdo, tampouco para empresas de grande alcance, como a que reproduziu a reportagem questionada na presente demanda”, escreveu o magistrado na decisão. Além da condenação, a Editora Três (responsável pela publicação da "IstoÉ") e Germano Oliveira terão que pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.