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Justiça condena estado de São Paulo a pagar R$ 90 mil à família de radialista morto por PMs

Milton Expedito morreu após ser baleado duas vezes enquanto dirigia sua moto

Por Da Redação
Ás

Justiça condena estado de São Paulo a pagar R$ 90 mil à família de radialista morto por PMs

Foto: Reprodução/Gustavo Ramenzoni/Página "Dinho Vive"

A Justiça condenou o estado de São Paulo a pagar R$ 90 mil em indenização por danos morais à família do radialista Milton Expedito Nascimento, morto por policiais militares em Sorocaba (SP), em 2018.

O radialista morreu após ser baleado duas vezes por policiais militares enquanto pilotava a própria moto, que havia sido roubada pouco antes. Os pais de Milton afirmam que a abordagem violenta, feita pelos agentes, ocorreu devido ao racismo, além de ter sido uma prática "fora dos padrões técnicos de treinamento recomendados ao caso, uma vez que inexistia qualquer necessidade de uso de força letal".

Milton  acionou a polícia em 23 de dezembro de 2018 para reportar o roubo da sua moto. Logo depois, ele encontrou o veículo através de um aplicativo de localização. Ele foi até o local e conseguiu recuperar a motocicleta, sem informar de imediato à polícia sobre a iniciativa. Enquanto conduzia o veículo, o radialista foi baleado por policiais militares que o teriam confundido com os responsáveis pelo roubo.

No processo movido pelos pais de Milton, cerca de um ano após a morte do filho, eles alegaram que o radialista  foi vítima de disparo de arma de fogo em ação policial e que o ato "decorreu de desproporcionalidade" por parte da PM. E afirmam ainda que o policial militar responsável pelos tiros não tinha qualquer motivo para pensar que Milton estava armado "a não ser a cor da pele".

"Se assim fosse, qualquer cidadão em espaço público poderia ser morto sumariamente porque um policial achou que tal cidadão estava armado", argumenta o texto.

Os R$ 90 mil de indenização deverão ser pagos com correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora a partir da decisão até o pagamento efetivo. Além disso, as despesas processuais e honorários da defesa também deverão ser pagos pelo estado.

Os pais de Milton também pediram indenização por danos materiais, visto que Milton era o principal responsável pelo sustento financeiro da família. O pedido, inicialmente, é de R$ 2.594.396. No entanto, o juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, explicou que os danos morais pleiteados referiam-se à pensão, que não teve os documentos apresentados pelos pais para a comprovação do suposto auxílio financeiro para o filho, e com isso, o pedido foi negado.

Já sobre o pedido por danos morais, o juiz afirmou ser "justo e correto que a parte autora seja indenizada pelos danos que sofreu pela morte injusta de Milton Expedito do Nascimento, mas em montante adequado à sua própria realidade econômica".

O estado de São Paulo argumenta que há ausência de pressupostos do dever de indenizar, afirmou que Milton não comunicou a recuperação da motocicleta às autoridades policiais e que "a conduta da vítima naquele momento e contexto conduziu ao desfecho trágico, sob a aparência, inclusive, de portar arma de fogo", segundo o documento da sentença.

Eles alegaram ainda que Milton estaria pilotando a moto sem capacete e teria negado a parar o veículo diante do aviso dos policiais, com "curta perseguição policial" e que a suspeita dos policiais de que o radialista estaria armado se deu porque os agentes estariam em busca de homens armados que teriam roubado a moto do radialista.

Mas o juiz responsável pelo caso considerou que a "ocorrência dos fatos é certa e incontroversa, bem prestigiada por prova documental e testemunhal, sobre a qual não pairam dúvidas". E escreveu, nos autos do processo, que Milton Expedito foi alvejado por disparos de armas de fogo da força policial sem que em seu poder tivesse qualquer arma de fogo ou instrumento que pudesse ofender a integridade dos policiais". Ele afirmou ainda que o radialista portava apenas um celular na altura da cintura.


 

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