Justiça condena homem por recebimento e armazenamento de carvão ilegal
Valor que será destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente
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A Vara Cível da comarca de Cândido Sales, atendendo a um pedido do Ministério Público estadual, condenou um homem por danos ambientais devido ao recebimento e armazenamento de carvão ilegal. Ali dos Santos Hussein foi sentenciado a pagar R$ 9,6 mil, valor que será destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente para financiar projetos e educação ambiental.
Segundo a ação, fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) encontraram, em 16 de outubro de 2009, 32 metros cúbicos de carvão vegetal nativo (equivalente a 320 sacos) armazenados na empacotadora de carvão vinculada ao réu. De acordo com a promotora de Justiça Karina Cherubini, o estabelecimento não possuía a devida autorização ambiental, que é formalizada através do Documento de Origem Florestal (DOF), configurando uma infração ambiental.