Justiça condena município de Remanso a manter enfermeiro em unidade de saúde
Ação foi movida pelo Coren
Foto: Divulgação
A Justiça Federal emitiu uma sentença condenando o município de Remanso, cidade do norte da Bahia, a dispor e manter enfermeiros na Unidade Básica de Saúde (UBS) local, especialmente no período noturno e nos finais de semana, durante todos os horários de funcionamento da instituição. O município de Remanso deve cumprir com as determinações no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária, no valor de R$ 2 mil por dia de atraso no cumprimento.
A decisão atende às necessidades identificadas no relatório de fiscalização do Coren-BA, o qual destaca que nenhum procedimento de enfermagem deve ser praticado sem a devida orientação de profissional habilitado.
Na sentença, o juiz Thiago Queiroz Oliveira também relata como a gravidade da situação põe em risco a saúde pública: “A questão ultrapassa, portanto, o terreno da ilegalidade. Mais que descumprir expressa disposição de lei, a situação da unidade relatada nos autos põe em risco a saúde dos pacientes, tendo em vista a ausência de suporte técnico adequado para o desempenho de atividades de enfermagem”.