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Justiça condena três pessoas por lavagem de dinheiro em esquema denunciado na Operação Lava Jato

O crime inclui sonegação de propinas em negócio combinado entre a Petrobras e a Confab, subsidiária da Techint, na época de 2007 a 2010

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Justiça condena três pessoas por lavagem de dinheiro em esquema denunciado na Operação Lava Jato

Foto: Petrobras/Divulgação/Arquivo

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) julgou parcialmente procedente denúncia do Ministério Público Federal (MPF), feita em 2020, no âmbito da Operação Lava Jato, e condenou três pessoas pelo crime de lavagem de dinheiro em esquema que envolvia pagamentos de propinas relacionadas a contratos firmados entre a Petrobras e a empresa Confab Industrial, no período de 2007 a 2010. Os condenados são ligados à BSN Comércio e Representações, que representava a Confab no Brasil, e ocultaram pagamentos de propinas a um ex-diretor de Serviços da Petrobras, já condenado em outras ações da Operação Lava Jato.

Uma complicada rede de corrupção e lavagem de dinheiro foi formada nas negociações com a Confab, que é a fabricante nacional exclusiva de determinados tipos de tubos comprados pela Petrobras. A fornecedora é subsidiária da empresa ítalo-argentina Techint. O objetivo das propinas era manter a negociação direta com a Confab, evitando a realização de licitações internacionais.

Dos dez réus, três foram condenados a penas de prisão por lavagem de dinheiro, em regime semi-aberto, além de terem que pagar dias-multa, segundo decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba. Os condenados não foram detidos durante o processo e podem recorrer em liberdade. Os demais réus foram absolvidos por falta de provas.

Um dos sócios da empresa BSN foi considerado responsável pelo oferecimento e organização dos pagamentos ilegais, sendo sentenciado a 6 anos, 7 meses e 5 dias de prisão e 189 dias-multa. Uma empresária, acusada de ocultar e movimentar os valores ilícitos do esquema, recebeu 7 anos, 9 meses e 22 dias de prisão e deve pagar 250 dias-multa. Já um empresário de empresa offshore, apontado como um dos organizadores do esquema, foi condenado a 7 anos, 2 meses e 20 dias de prisão e a pagar 10 dias-multa.

Tanto o empresário quanto a empresária eram beneficiários de conta na Suíça em nome da empresa offshore Hayley S/A, que foi usada para pagamentos de valores ao ex-diretor da Petrobras. Outras empresas de fachada e offshores também foram usadas no esquema, no qual foram movimentados valores, tanto no exterior quanto no Brasil, e adquiridos imóveis e até obras de arte. Depoimentos do ex-diretor da petroleira e de outras testemunhas confirmaram as acusações.

Reparação de danos 

A Justiça também determinou que os réus devolvam cerca de R$ 10 milhões à Petrobras. Esse montante corresponde a 0,5% dos contratos firmados entre a estatal e a Confab nos quais houve acerto dos empresários com o ex-diretor.

A Justiça também pleiteou o perdimento do produto e proveito dos crimes em valor correspondente em reais dos US$ 6 milhões de dólares americanos e CHF 3,6 milhões de francos suíços, pagos ao ex-diretor da Petrobras, bem como os bens adquiridos com os recursos ilícitos. Entretanto, como parcela significativa de tais bens tiveram seu perdimento decretado em outra sentença condenatória, já transitada em julgado, foram declarados perdidos os ativos em conta-corrente de empresa offshore que participava do esquema, assim como valores de investimento, quadros e imóveis.

Ainda há cerca de US$ 1 milhão, que foram depositados em conta de empresa offshore, cujo beneficiário seria o mesmo ex-diretor da Petrobras, já condenado anteriormente. Sobre esse valor, a Justiça determinou que o MPF esclareça se já correu um possível bloqueio, ou, caso entenda pertinente, faça requerimento da repatriação de eventuais valores ainda depositados no exterior ou formule pedido detalhado para que seja decretado seu perdimento.

A denúncia 

O MPF denunciou à Justiça Federal, em junho de 2020, executivos e agentes ligados à Confab e ao grupo Techint pelo suposto pagamento de vantagens indevidas ao ex-diretor de Serviços da Petrobras. Segundo as investigações, os crimes aconteceram em contratos firmados pela Confab e pela Petrobras entre os anos de 2007 e 2010, que somaram mais de R$ 2,6 bilhões.

Além de pagar propinas para garantir contratos de serviços e fornecimento de produtos pela Confab, especialmente tubos de grande diâmetro, o esquema teve impacto também na política de negócios internacionais da Petrobras. Apesar de ter a opção de realizar licitações internacionais, a estatal manteve, por influência do ex-diretor, as negociações diretas nas compras dos tubos fabricados pela Confab, que era a única empresa no Brasil capaz de oferecer alguns dos serviços exigidos, mesmo quando a política de conteúdo local da Petrobras ainda não havia sido formalizada.

Assim, a Confab se beneficiou da política interna adotada pela Petrobras, primeiro de maneira informal e depois oficializada pelo Conselho de Administração da empresa em 2011, de priorização de conteúdo local. A política tinha como prioridade a aquisição de produtos e serviços fornecidos por empresas sediadas no território brasileiro, com o objetivo de incentivar a indústria nacional.

As provas coletadas, incluindo informações de cooperação jurídica internacional, mostraram um sistema complexo de pagamentos de vantagens indevidas feitos por meio de contas estrangeiras em nome de offshores. Também foi verificado que o grupo Techint contratou uma consultoria que não realizava atividades técnicas. Na prática, esses intermediários atuaram como um canal para que o dinheiro das empresas do grupo chegasse ao ex-diretor da petroleira.

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