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Justiça dá 30 dias para União cumprir sentença sobre alternativas à transfusão de sangue

Medida busca garantir tratamento seguro sem violar convicções religiosas

Por Da Redação
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Justiça dá 30 dias para União cumprir sentença sobre alternativas à transfusão de sangue

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A Justiça Federal do Rio de Janeiro deu prazo de 30 dias para que a União comprove ter cumprido integralmente a sentença que determina a adoção de protocolos e o treinamento de equipes médicas em hospitais federais para o atendimento de pacientes que recusam transfusões por razões religiosas ou pessoais. A decisão foi tomada após solicitação do Ministério Público Federal (MPF) e tem como objetivo garantir o direito de recusa e oferecer alternativas terapêuticas no Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro pontua que, mesmo após mais de dois anos da sentença, emitida em abril de 2023, a maior parte dos hospitais não cumpriu integralmente as medidas determinadas.

Com a nova determinação, a União tem até meados de outubro para comprovar que os protocolos, os treinamentos das equipes e a disponibilização dos termos de consentimento foram adotados em todas as unidades federais do Rio de Janeiro. Caso a medida não seja cumprida, ela terá que pagar multa diária no valor de R$ 2 mil.

Descumprimento parcial

Em abril de 2023, a Justiça estabeleceu prazos de até quatro meses para que os hospitais federais do Rio elaborassem protocolos de tratamento alternativo à transfusão de sangue e apresentassem planos de capacitação das equipes. 

Na determinação, a Justiça solicitava a adoção de protocolos operacionais padrão baseados no modelo Patient Blood Management (PBM), a disponibilização de Termos de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLEs) para pacientes que optassem por recusar transfusões e a elaboração de um plano de treinamento destinado aos comitês transfusionais e serviços de hemoterapia.

No entanto, somente o Instituto Nacional do Câncer (Inca) cumpriu integralmente a determinação. Unidades como o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into), Hospital Federal de Ipanema e Hospital Federal dos Servidores do Estado forneceram a documentação incompleta, desatualizada ou contrária ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito de pacientes capazes de recusar transfusões e a obrigação do SUS de oferecer alternativas seguras.

Alguns protocolos ainda previam a transfusão compulsória em situações de risco de morte. Por isso, o MPF reforçou o pedido de aplicação de multa contra a União, inicialmente sugerida em R$ 10 mil por dia, como forma de pressionar pelo cumprimento da decisão judicial.

Para o MPF, a medida busca garantir tratamento seguro sem violar convicções religiosas.

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