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Justiça da Bahia rejeita pedido de indenização de passageira por falta de provas contra companhia aérea

A ré comprovou que as passagens adquiridas pela autora eram para assento comum,

Por Da Redação
Ás

Justiça da Bahia rejeita pedido de indenização de passageira por falta de provas contra companhia aérea

Foto: Imagem ilustrativa/Pexels

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia rejeitou pedido de indenização de passageira que alegou ter comprado assentos especiais por motivos de saúde, mas não os recebeu da Transportes Aéreos Portugueses SA. A autora da ação pleiteava danos materiais no valor de R$ 224,91 e danos morais no importe de R$ 5 mil. Veja a sentença aqui.

De acordo com a sentença proferida pela juíza Ana Maria Silva Araújo de Jesus, a ré comprovou que as passagens adquiridas pela autora eram para assento comum, não havendo provas de qualquer ato ilícito ou conduta abusiva por parte da empresa.

Com base nas provas apresentadas, o Tribunal julgou improcedente a ação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, sem a imposição de custas processuais ou honorários advocatícios.

A advogada da empresa, Betânia Miguel Cavalcante, sócia do Badaró Almeida & Advogados Associados, explica que esse tipo de ação é recorrente envolvendo companhias aéreas. Segundo ela, cabia à passageira o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, o que não foi feito.

“É necessário observar o que efetivamente foi comprado pelo consumidor. No caso dos autos, não há qualquer evidência que a autora havia adquirido um upgrade para o assento e no sistema da empresa, de igual forma, não havia qualquer registro da solicitação”, destaca a advogada.

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