Justiça de São Paulo nega pedido de exumação do corpo de Gal Costa
Solicitação feita pelo filho da cantora foi considerada fora da alçada administrativa e registral da Vara de Registros Públicos
A Justiça de São Paulo recusou o pedido de exumação do corpo da renomada cantora Gal Costa, que morreu aos 77 anos em novembro de 2022. A solicitação, feita por Gabriel Costa, filho da artista, foi considerada fora da alçada administrativa e registral da Vara de Registros Públicos, responsável por analisar o requerimento.
A juíza responsável determinou que o processo seja encaminhado à polícia, por meio da Central de Inquéritos Policiais e Processos (CIPP), para averiguar os relatos de Gabriel Costa e investigar possíveis delitos cometidos por Wilma Petrillo, viúva da cantora.
Segundo a decisão, "a questão trazida pelo requerente não é apenas registral, mas também notícia-crime. Os fatos narrados sugerem a prática de delito em face da Sra. Gal Maria da Graça Penna Burgos Costa".
Apesar da Vara da Justiça paulista ter competência para decidir sobre exumações e traslados de pessoas sepultadas na capital após três anos, ela apontou que não tem autoridade para determinar procedimentos relacionados à prova em processos criminais.
O decreto nº 16.017/80, que regula o assunto, estabelece que "fora dos prazos estabelecidos [...], a exumação de corpos poderá ser autorizada, previamente, pela autoridade sanitária estadual nos casos de interesse público comprovado, bem como nos de pedido de autoridade judicial ou policial para instruir inquéritos".