• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • Justiça decide que cão de suporte emocional deve viajar com passageira na cabine de avião
Brasil

Justiça decide que cão de suporte emocional deve viajar com passageira na cabine de avião

A mulher tem uma viagem marcada para a Itália

Por FolhaPress
Ás

Justiça decide que cão de suporte emocional deve viajar com passageira na cabine de avião

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom | Agência Brasil

A Justiça de São Paulo decidiu que uma passageira tem o direito de embarcar em um voo com cachorro de suporte emocional na cabine do avião. A mulher tem uma viagem marcada para a Itália, mas não havia sido autorizada pela companhia aérea a levar o cão a bordo.

A 37ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) deu parcial provimento ao recurso e atendeu o pedido da passageira. O animal deve viajar em caixa apropriada e usar focinheira e coleira no trajeto.

De acordo com os autos, a passageira tem transtorno misto ansioso e depressivo e possui relatório médico que comprova a companhia do animal como tratamento terapêutico, razão pela qual comprou passagens para a viagem na companhia do marido, incluindo assento destinado ao cachorro, na mesma fileira.

A companhia aérea, que não teve o nome divulgado, alegou, segundo o TJ-SP, que os requisitos para a viagem do animal na cabine de passageiros não tinham sido preenchidos.

A turma julgadora, no entanto, autorizou o embarque do cão nas condições mencionadas, conforme previsto em portaria da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

"Foram juntados aos autos laudo de médico veterinário e de adestrador, demonstrando que o animal, que é de pequeno/médio porte, possui boas condições de saúde, está vacinado e não apresenta comportamento agressivo ou perigoso", afirmou o relator, desembargador Afonso Celso da Silva, em seu voto.
 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário