Justiça descarta decretar falência da Avianca Brasil
A empresa está com a concessão suspensa desde 21 de junho

Foto: Agência Brasil
Por três votos a dois, os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiram nesta terça-feira (10) não decretar a falência da Companhia aérea Avianca Brasil, que está com a concessão suspensa desde 21 de junho. A decisão foi uma reviravolta do primeiro julgamento que tinha decidido a favor de declarar a falência da empresa.
Em julho, quando o julgamento começou, 3 dos 5 membros da Câmara haviam votado a favor de decretar a falência da companhia, porém o desembargador Alexandre Lazzarini, que entrou no julgamento no lugar de um dos desembargadores impedido de votar, manifestou-se contra decretar a insolvência da Avianca, sob o argumento de que o tribunal não julgava um pedido de falência.
Em 27 de agosto, Sérgio Shimura que tinha votado a favor lá quando o julgamento começou decidiu reaver sua posição e pediu vistas. Na sessão desta terça, apresentou seu novo voto alinhado com Pessoa e Lazzarini, o que reverteu o placar.