Bahia

Justiça determina desocupação de área invadida pelo MST na Bahia

Em caso de desobediência, multa será de R$ 5 mil por pessoa

Por Da Redação
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Justiça determina desocupação de área invadida pelo MST na Bahia

Foto: Divulgação/MST

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a desocupação de uma área da empresa Suzano Papel e Celulose que foi invadida por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), na cidade de Mucuri, no extremo sul da Bahia. Na decisão, publicada na última terça-feira (28), o juiz Renan Souza Moreira classificou a empresa como "legítima proprietária" da área.

Os invasores devem se abster de expandir a invasão ou ocupar outras áreas vizinhas, sob pena de multa de R$ 5 mil por pessoa e por dia de invasão, como caracterização de crime de desobediência. Nesta quinta-feira (2), a assessoria do MST informou que cerca de 1.200 pessoas seguem na área invadida. 

Em nota, a Suzano Papel e Celulose informou que não vê legalidade na invasão, que as demais ações estão em análise e que a companhia espera receber a mesma determinação de reintegração de posse nos próximos dias. A Suzano assegurou que gera na região aproximadamente sete mil empregos diretos, mais de 20 mil postos de trabalho indiretos e beneficia cerca de 37 mil pessoas pelo efeito renda.  
 

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