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Justiça determina inclusão de indígenas em estudos de danos de desastre da barragem em Brumadinho

Decisão do TRF6 atende ao recurso do MPF e DPU, contemplando grupos indígenas nos estudos

Por Da Redação
Ás

Justiça determina inclusão de indígenas em estudos de danos de desastre da barragem em Brumadinho

Foto: Reprodução/Câmera de Segurança

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) determinou, por meio de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU), que os estudos de diagnóstico de danos a serem realizados pelo Instituto de Estudos de Desenvolvimento Sustentável (Ieds) incluam também os indígenas que firmaram acordos com a mineradora Vale. Essa decisão visa contemplar grupos que celebraram acordos de indenização decorrentes do desastre do rompimento da barragem em Brumadinho (MG) em janeiro de 2019.

A determinação da Justiça também garante assessoria técnica independente a todas as comunidades indígenas afetadas pelo desastre. O recurso, interposto pelo MPF e DPU, buscou modificar a decisão de 1ª instância que excluiu a Aldeia Katurãma e o núcleo familiar de Dona Eline Pataxó dos estudos de danos e da assessoria técnica, alegando que tais grupos já haviam firmado acordos com a Vale.

Segundo o desembargador Federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz, relator do recurso, a inclusão dos indígenas nos estudos de danos é essencial para avaliar se os valores acordados são suficientes para reparação. Destaca-se que a mineradora Vale assumiu o compromisso de contratar entidades para quantificar os danos e prestar assistência técnica às comunidades atingidas, porém, até o momento, não houve a mensuração dos danos causados pelo desastre.

A Lei estadual 23.795/2021 assegura o direito a uma assessoria técnica independente, custeada pelo empreendedor, para pessoas atingidas por barragens em Minas Gerais. Essa medida visa orientar os atingidos no processo de reparação integral dos danos sofridos. Já em 2019, o MPF e o povo indígena Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe firmaram um Termo de Ajuste Preliminar Extrajudicial (TAP-E) com a Vale, incluindo a contratação de assessoria técnica independente da escolha da comunidade indígena.

A decisão do TRF6 busca garantir a participação informada das comunidades atingidas e reduzir as assimetrias entre essas comunidades e a empresa causadora do desastre, permitindo uma avaliação justa e integral dos danos.

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