Justiça determina que Caetano Veloso não é dono da Tropicália e condena cantor a pagar ação
Processo movido pelo artista contra a Osken foi julgado improcedente.
Foto: Rafael Strabelli/Divulgação
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou, nesta terça-feira (18), uma ação apresentada por Caetano Veloso que pedia indenização de R$ 1,3 milhão contra o estilista e empresário Oskar Metsavaht e sua marca, a Osklen, após a grife lançar uma coleção inspirada no tropicalismo.
O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita condenou Caetano ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Segundo a Folha de S. Paulo, Caetano Veloso ainda solicitava a retirada, de lojas virtuais e físicas, de produtos da série "Brazilian Soul" que trouxessem os nomes "Tropicália" e "tropicalismo" grafados.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que o artista não tem "absolutamente nenhuma exclusividade sobre a Tropicália", já que foi cofundador do movimento ao lado de outros tantos artistas. O magistrado evocou a Semana de 1922 e a Jovem Guarda ao sustentar a sua decisão. Disse que Roberto Carlos, por exemplo, nunca quis se apropriar do movimento.
O magistrado ainda ironizou a menção, feita pela defesa do cantor baiano, de que o disco-manifesto "Tropicália ou Panis et Circensis" não só tem Caetano como um dos participantes como também entrou para uma lista da revista Rolling Stone dos cem maiores álbuns da música brasileira.
“O movimento modernista, assim como a Tropicália, foi um movimento, como dito acima, envolvendo diversos artistas de diversas áreas distintas, não podendo o autor [Caetano] se achar o 'dono' da segunda”, disse o magistrado.
Ao se defender, o dono da Osklen disse que a pretensão de Caetano em puni-lo representava uma ofensa à liberdade de expressão e uma afronta à garantia constitucional "do acesso às fontes da cultura nacional e da difusão de movimentos culturais brasileiros".