Justiça determina que governo da Bahia parcele dívida de empresa em 60 vezes
Juiz indica decisão tomada por conta da pandemia da Covid-19
Foto: Divulgação/TJ-BA
A 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador concedeu uma liminar para ordenar que o governo da Bahia, por meio da Secretaria da Fazenda e da Superintendência de Administração Tributária, parcele a dívida fiscal de uma empresa em 60 vezes.
O juiz do caso Rolemberg Costa afirmou em decisão que o faturamento da empresa caiu com o isolamento imposto pelo poder público por conta da pandemia do novo coronavírus, o que justifica o parcelamento dos tributos.
Rolemberg também afirmou no documento que o governo da Bahia "negou, sem justa causa aparente, a conceder o parcelamento almejado e, sobretudo, necessitado, tudo a apontar para um muito provável acolhimento final do pedido".
O pagamento dos tributos por parte da empresa a coloca em risco de ficar impedida de obter certidão de regularidade fiscal, "o que tornará difícil a continuação da atividade empresarial", declara o juíz.