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Política

Justiça determina que prefeito de Bom Jesus da Lapa retire outdoors por propaganda antecipada

Fábio Nunes (PT) tem 24 horas para retirar outdoors de ruas da cidade

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Justiça determina que prefeito de Bom Jesus da Lapa retire outdoors por propaganda antecipada

Foto: Reprodução/ Redes sociais

O juiz Moisés Argones Martins, da 071ª Zona da Justiça Eleitoral de Bom Jesus da Lapa, determinou, nesta quinta-feira (23), a retirada de outdoors com a imagem do prefeito Fábio Nunes (PT) de vários pontos da cidade. A denúncia por propaganda eleitoral antecipada foi feita pelo diretório municipal do PSD.

Na decisão, o magistrado estabelece um prazo de 24 horas  para retirada dos outdoors, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

Na decisão, Argones Martins afirmou que “é cediço que a propaganda eleitoral realizada por meio de outdoor ou que cause o efeito outdoor é vedada, nos moldes do art. 39, § 8°, da Lei n° 9.504/1997, o que, pela sua natureza, dispensa análise de pedido explícito de voto”.

A decisão levou em conta os registros feitos de outdoors em diversos pontos da cidade na Av. Agenor Magalhães em frente à igreja Ágape, na Rua Castro Alves, fundo da antiga Escola São José, muro da AABB localizado na Av. Dr. Manoel Novaes, na Av. Zeca Miranda, próximo a antiga AMBEV.


 

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