Justiça determina que prefeito de Bom Jesus da Lapa retire outdoors por propaganda antecipada
Fábio Nunes (PT) tem 24 horas para retirar outdoors de ruas da cidade
Foto: Reprodução/ Redes sociais
O juiz Moisés Argones Martins, da 071ª Zona da Justiça Eleitoral de Bom Jesus da Lapa, determinou, nesta quinta-feira (23), a retirada de outdoors com a imagem do prefeito Fábio Nunes (PT) de vários pontos da cidade. A denúncia por propaganda eleitoral antecipada foi feita pelo diretório municipal do PSD.
Na decisão, o magistrado estabelece um prazo de 24 horas para retirada dos outdoors, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
Na decisão, Argones Martins afirmou que “é cediço que a propaganda eleitoral realizada por meio de outdoor ou que cause o efeito outdoor é vedada, nos moldes do art. 39, § 8°, da Lei n° 9.504/1997, o que, pela sua natureza, dispensa análise de pedido explícito de voto”.
A decisão levou em conta os registros feitos de outdoors em diversos pontos da cidade na Av. Agenor Magalhães em frente à igreja Ágape, na Rua Castro Alves, fundo da antiga Escola São José, muro da AABB localizado na Av. Dr. Manoel Novaes, na Av. Zeca Miranda, próximo a antiga AMBEV.