Justiça determina realocação de médicos do grupo de risco para setores sem suspeitos de Covid-19
Governo do Estado terá até cinco dias para realizar mudanças, sob penalização de multa em descumprimento
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Uma decisão judicial expedida na última quarta-feira (29) determinou que o Governo do Estado promova, em até cinco dias, o afastamento dos médicos pertencentes do grupo de risco do novo coronavírus. Os profissionais de saúde devem ser realocados para exercer as funções em setores onde não sejam atendidos pacientes que possuam suspeita da doença.
A ação civil pública foi movida pelo Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia contra o governo estadual. De acordo com alegações, o Decreto Estadual nº 19.528/2020 excluiu do trabalho remoto os servidores públicos estaduais da saúde e também teria violado o princípio constitucional da dignidade humana e da igualdade.
“Não existindo vaga nesses locais, poderá ser designado para as funções administrativas ou teletrabalho até o final da pandemia, com comprovação nos autos. Aos médicos servidores e que se enquadram no grupo de risco deve ser assegurado os equipamentos individuais de proteção necessários para o bom desempenho de suas tarefas”, destacou a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Karla Kristiany Moreno.
Ainda de acordo a juíza, deverá ser feito remanejamento de outros médicos para locais onde os funcionários do grupo de risco prestam atendimento, com intenção de que seja resguardado o atendimento à população. A juíza também informou o estabelecimento de multa por dia de R$ 5.000, limitada de início a R$ 100.000, para o caso de descumprimento por parte do governo da Bahia.