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Justiça Eleitoral condena vereador de Camaçari por importunação sexual na Bahia

Esse é o primeiro caso de violência política de gênero no estado

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Justiça Eleitoral condena vereador de Camaçari por importunação sexual na Bahia

Foto: Ascom Câmara Municipal de Camaçari

O vereador de Camaçari, Dentinho do Sindicato (PT), foi condenado pela Justiça Eleitoral por importunação sexual e constrangimento à vereadora Professora Angélica (PP), utilizando-se da sua condição de mulher (violência política de gênero). 

A sentença é assinada pela juíza eleitoral da Zona 171, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva, e segue parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). Esta é a primeira condenação por violência política de gênero na Bahia e a terceira do Brasil. 

A juíza considerou as circunstâncias judiciais favoráveis ao político, réu primário e sem antecedentes criminais, com família, residência e trabalhos fixos, e vida pública amplamente conhecida no município, para fixar a pena base em ambos os crimes no mínimo legal, ou seja, um ano de reclusão para cada crime cometido. Assim, as penas somam dois anos de reclusão. Ainda cabe recurso. 

O vereador se posicionou através de nota. Confira abaixo: 

A assessoria jurídica do Vereador Dilson Vasconcelos Soares – Dentinho do Sindicato, vem à público externar sua irresignação com a decisão condenatória prolatada pela Justiça Eleitoral. Salienta-se o respeito à decisão, contudo, a sentença não proferiu uma decisão justa e de acordo com a prova dos autos.  

Os recursos cabíveis estão sendo manejados, confiando que o Tribunal Regional Eleitoral – TRE, reformará a decisão, pois será melhor analisado, por se tratar de órgão colegiado, cuja composição por sete desembargadores qualificará a decisão que absolverá o Vereador Dentinho do Sindicato. 

Destaca-se o uso político da acusação, repelindo, de forma veemente as alegações de prática de crime e, inclusive, quem assistiu as imagens dos vídeos comprova-se que não houve nenhum ato de importunação. O Vereador Dentinho do Sindicato é o vereador que tem inúmeras proposições a favor da defesa dos direitos das mulheres, em especial vítimas de crimes, crianças e adolescente, conforme provado nos autos do processo mediante documentos extraídos dos registros da Câmara Municipal. 

Por fim, sinaliza que a acusação visa, tão somente, manipular discussões do cenário político para a chamada politicagem, a exemplo das recentes divulgações de etapas do processo, dentre elas, a sentença, cuja imposição legal é o sigilo. 

O processo, e em especial sentença, apesar de estar em segredo de justiça – o acesso ao processo somente é permitido, por lei, a pessoas autorizadas, observada a proibição da publicidade do conteúdo, foi objeto de divulgações em sites jornalísticos, cuja conduta criminosa de quebrar segredo de justiça será objeto de apuração em pedido feito hoje (21/06) junto ao Juízo Eleitoral, para que a Polícia Federal investigue o caso e puna os culpados, nos termos do art. 10, da Lei 9.296/96. Na própria sentença consta o termo sigiloso.  

Tal conduta evidencia o uso político da acusação, que não impedirá o Vereador de continuar a exercer suas funções, bem como, seus atos de campanha. Não é demais lembrar do ocorrido com o Presidente Lula, que após inúmeras injustiças, conseguiu provar o cunho político das acusações. O Vereador Dentinho, nas próximas etapas do processo, provará sua inocência, confiando na Justiça!

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