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Justiça Eleitoral determina direito de resposta ao governo da Bahia em propaganda de Neto

Ação da PGE apontou que candidato divulgou conteúdo inverídico no horário eleitoral

Por Da Redação
Ás

Justiça Eleitoral determina direito de resposta ao governo da Bahia em propaganda de Neto

Foto: Farol da Bahia

A Justiça Eleitoral atendeu Pedidos de Direito de Resposta ajuizados pelo Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), contra a coligação “Pra Mudar a Bahia” e o candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União). A decisão, publicada na última quinta-feira (8), estabelece a cassação do tempo de um minuto da propaganda eleitoral gratuita da coligação no rádio e na TV para ser usado com o direito de resposta, no mesmo horário de veiculação da informação falsa, sob pena de multa de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.

No dia 28 de agosto, o relator do processo deferiu a liminar e determinou a retirada de conteúdo exibido em programas de rádio e de TV que afirmava estarem disponíveis apenas quatro viaturas para garantir a segurança pública da população do município de Alagoinhas.

Apresentando a documentação, a Secretaria de Segurança Pública estadual (SSP-BA) esclareceu que, no total, 44 viaturas são usadas no patrulhamento ostensivo, investigação e atendimento em resgates e incêndios no município: o 4° Batalhão da PM conta com 24 viaturas, a 2ª Coorpin da Polícia Civil possui 10 veículos, a Coordenação Regional de Polícia Técnica atua com quatro viaturas e o Corpo de Bombeiros utiliza seis veículos.

Além das viaturas, a cidade de Alagoinhas passou a contar, em junho deste ano, com o Sistema de Reconhecimento Facial. No dia 2 de agosto de 2022, recebeu as novas sedes da 2ª Coorpin e da Delegacia Territorial, um investimento de R$ 2 milhões e, em 2017, ganhou uma nova sede para a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), contabilizando, de acordo com a SSP-BA, investimento de R$ 2,4 milhões.

O conteúdo falso foi levado ao ar por duas vezes, na rádio, e uma na TV, no dia 26 de agosto. De acordo com as decisões assinadas pelo Desembargador Eleitoral Substituto Sérgio Cafezeiro, a narrativa inverídica atinge a imagem do Estado e causa prejuízo, “pois afasta potenciais investidores...afetando, de forma negativa, a economia local”; e isso pode gerar prejuízos aos cofres públicos estaduais.

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