Justiça Eleitoral oferece voto em trânsito para quem perdeu prazo de transferir título
Pedido para essa modalidade pode ser feito de 12 de julho a 18 de agosto
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A Justiça Eleitoral oferece a opção do voto em trânsito, que é um direito previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), para quem perdeu o prazo para transferir o título de eleitor de cidade. Nesta modalidade, o prazo para solicitar o voto vai de 12 de julho a 18 de agosto.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), antes de fazer a solicitação é preciso saber se há alguma pendência em relação ao título de eleitor. A situação atual do documento pode ser conferida no portal da Justiça Eleitoral. Apenas quem estiver com a situação toda em ordem poderá votar em trânsito, uma vez que o cadastro do eleitorado já foi fechado, e assim não é mais possível resolver nenhuma pendência relativa ao título, como multas ou faltas não justificadas, por exemplo.
Caso esteja tudo certo, será necessário também já indicar em qual cidade o eleitor estará no dia da votação. O Tribunal Regional Eleitora (TRE) de cada UF deverá divulgar, com antecedência, todas as seções eleitorais em que haverá voto em trânsito. Vale lembrar que a modalidade só é disponibilizada em municípios com mais de 100 mil habitantes, além das capitais.
Feita a inscrição, quem estiver na mesma unidade da federação (UF) de seu domicílio eleitoral poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador e deputados federal e estadual. Já quem estiver, no dia da votação, fora da UF do seu domicílio eleitoral poderá votar somente para presidente. As Eleições 2022 estão marcadas para 2 de outubro, primeiro domingo do mês, conforme determina a Constituição. Um eventual segundo turno para os cargos de presidente e governador está marcado para 30 de outubro.