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Justiça embarga Empreendimento Boa Vista Village, da JHSF

A alegação é de que a incorporadora teria burlado regras de licenciamento ambiental

Por Da Redação
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Justiça embarga Empreendimento Boa Vista Village, da JHSF

Foto: Divulgação

O empreendimento Boa Vista Village, localizado em Porto Feliz (SP), da incorporadora JHSF, recebeu a determinação de embargo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada na última quarta-feira (10).

A principal alegação para a interdição e embargos judiciais da obra é de que a magnitude do empreendimento não foi considerada na elaboração dos estudos de impacto ambiental durante o licenciamento, porque as licenças foram obtidas de forma parcelada. A decisão pede a nulidade das licenças e autorizações dadas pelos órgãos públicos para as parcelas do empreendimento.

A decisão do MP cita análise de fotografias da área do projeto, que constatou “diversos danos ambientais”, confirmados pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). Entre os danos, são citados a supressão de vegetação nativa e intervenções em áreas de preservação permanente (APP) para abertura de vias de acesso não licenciadas, a intervenção em cursos d’água e o impacto no aquífero tubarão, que abastece a região, mediante captação de água por dois poços profundos.

A decisão cita ainda “comportamento omissivo do Poder Público” — no caso, da prefeitura de Porto Feliz e da Cetesb — nas irregularidades apontadas, “o que coloca sob evidência as licenças ambientais e autorizações até então concedidas”.

A decisão menciona um inquérito civil que tramita desde 2021. Já houve proposta para um termo de ajustamento de conduta (TAC), que não foi formalizado. Segundo o texto, as empresas rés não pretendem reconhecer a fragmentação do projeto como indevida.

A decisão inclui o empreendimento Village — de 2,6 milhões de metros quadrados, que abrange o Boa Vista Village, Residências do Village fase 1 e 2 e o Complexo Village —, o empreendimento Canárias, também com mais de 2 milhões de metros quadrados e os loteamentos Novo, Estates e Estâncias Rurais.

A única exceção ao embargo é a entrada de moradores e o uso doméstico dos locais que já são habitados.

Procurada, a JHSF afirmou que não iria comentar a decisão.

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