Justiça exige que Seabra restabeleça o transporte escolar da rede estadual
Estado ainda terá que assegurar o cumprimento do calendário escolar de 2022, de 200 dias
Foto: Letícia Verdi/ MEC
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) informou, na quinta-feira (10), que o município de Seabra terá o período de três dias, a contar da sua intimação, para restabelecer o transporte escolar para os alunos da rede estadual de ensino localizadas na cidade.
O Judiciário determinou que o Estado não penalize com faltas os alunos que não frequentaram as aulas no período em que o transporte não foi oferecido pelo Município. Também foi decidido que o Estado terá ainda que assegurar o cumprimento do calendário escolar de 2022, de 200 dias e carga horária mínima de 800 horas para os alunos prejudicados pela falta de transporte escolar.
A decisão da Justiça atende pedido realizado ao MP, em ação civil pública, ajuizada pelo promotor de Justiça Gustavo Pereira. Além disso, a medida garante a reparação das estradas municipais que interligam comunidades rurais às escolas, garantindo o trafego nas localidades.
O promotor de Justiça Gustavo Pereira constatou, em reunião com escolas estaduais, que todas as unidades escolares estaduais de Seabra já haviam iniciado as atividades escolares entre os dias sete e 14 de fevereiro, período em que a falta de transporte escolar impediu o acesso de alunos às aulas.