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Justiça Federal garante manutenção parcial do PERSE para empresas associadas à UBRAFE em todo o Brasil!

Decisão judicial assegura continuidade de benefícios fiscais para o setor de eventos e feiras de negócios, fortalecendo a previsibilidade e a segurança jurídica das empresas

Por Michel Telles
Ás

Justiça Federal garante manutenção parcial do PERSE para empresas associadas à UBRAFE em todo o Brasil!

Foto: UBRAFE

UBRAFE (União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios) obteve uma importante vitória judicial para suas associadas. Em decisão proferida pela 11ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte (MG), foi garantida, em parte, a manutenção dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado para mitigar os efeitos da pandemia da COVID-19 sobre o segmento.

A decisão foi tomada em mandado de segurança coletivo impetrado pela entidade contra o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, que havia revogado de forma antecipada os incentivos fiscais do programa – originalmente previstos até março de 2027. Segundo a entidade, a extinção prematura viola os princípios da segurança jurídica, da anterioridade tributária e o direito adquirido previsto no art. 178 do Código Tributário Nacional (CTN).

Na decisão, o juiz federal Itelmar Raydan Evangelista rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa da UBRAFE e reconheceu, em parte, o pleito da entidade. Embora tenha afastado o argumento de isenção onerosa, o magistrado determinou que as empresas associadas mantêm direito de usufruir da alíquota zero para IRPJ até 31/12/2025 e para PIS, COFINS e CSLL até 23/06/2025, em conformidade com os princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal.

“Medidas como o PERSE são fundamentais para viabilizar a retomada do setor de eventos. A sentença obtida pela UBRAFE é uma conquista coletiva, que reconhece o papel estratégico das feiras e eventos para a economia brasileira. Seguiremos atuando institucionalmente para que o benefício seja mantido até o prazo originalmente previsto”, afirma Paulo Ventura, presidente do Conselho de Administração da UBRAFE.

Para o representante jurídico da UBRAFE, advogado Dr. Alessandro Ragazzi, a medida representa um avanço relevante na defesa da previsibilidade e da estabilidade para o setor. "A decisão é um importante precedente, pois confirma que a revogação imediata do PERSE, sem respeito aos princípios da anterioridade e da não surpresa, não pode prevalecer. Embora parcial, a decisão garante um fôlego essencial para o planejamento financeiro de centenas de empresas do setor de feiras e eventos de negócios, segmento que ainda se recupera dos graves impactos da pandemia. Seguiremos firmes na defesa integral do direito das associadas, inclusive buscando a extensão plena dos benefícios até 2027, como previsto originalmente pela Lei 14.148/2021."

Na prática, a decisão impede a cobrança imediata dos tributos federais abrangidos pelo PERSE, permitindo que as empresas do setor mantenham uma base tributária mais estável no curto prazo – fator essencial para a organização de feiras e eventos de médio e grande porte.

“Essa decisão reafirma a importância de termos uma representação técnica e jurídica ativa em defesa do setor. A UBRAFE continuará mobilizada para garantir segurança jurídica e previsibilidade tributária, que são essenciais para o planejamento e a sustentabilidade dos eventos de negócios em todo o país”, relembra Paulo Octávio Pereira de Almeida (P.O.), Diretor Executivo da UBRAFE.

A UBRAFE reforça a orientação para que suas associadas mantenham acompanhamento jurídico individualizado, de forma a aplicar corretamente os efeitos da decisão nos recolhimentos fiscais e evitar autuações indevidas.

Fonte: Justiça Federal da 6ª Região – Processo nº 6019200-54.2025.4.06.3800

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