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Justiça Federal manda a júri popular três réus pelos assassinatos de Bruno e Dom

Os dois foram assassinados em 5 de junho de 2022

Por FolhaPress
Ás

Justiça Federal manda a júri popular três réus pelos assassinatos de Bruno e Dom

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça Federal no Amazonas acatou a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) e determinou que três réus pelos assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips sejam levados a júri popular.

A chamada sentença de pronúncia, em que a Justiça reconhece a existência de provas de materialidade dos homicídios e das ocultações dos corpos, com encaminhamento dos réus a um tribunal do júri, foi publicada nesta segunda-feira (2) nos autos do processo.

O destino dos réus Amarildo Oliveira, o Pelado; Oseney de Oliveira, o Dos Santos (irmão de Amarildo); e Jefferson da Silva Lima, o Pelado da Dinha será decidido por um júri. Eles foram denunciados pelo MPF como autores dos homicídios de Bruno e Dom.

Os dois foram assassinados em 5 de junho de 2022, numa emboscada quando retornavam pelo rio Itaquaí, na região da Terra Indígena Vale do Javari. O destino do indigenista e do jornalista era Atalaia do Norte (AM), cidade que fica na tríplice fronteira do Brasil com Colômbia e Peru.

O duplo assassinato foi cometido pelos pescadores ilegais, e motivado pela atuação de Bruno contra a pesca ilegal na terra indígena, conforme a denúncia do MPF.

A defesa dos pescadores disse que vai recorrer da decisão da Justiça e que um júri só poderá ser feito após os recursos. "Contra essa decisão, além dos embargos de declaração, ainda caberá recurso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para o STJ [Superior Tribunal de Justiça] e para o STF [Supremo Tribunal Federal]", afirmou, em nota.

"A decisão é omissa e contraditória com o que há no processo. Por conta disso, apresentará o recurso de embargos de declaração para que o próprio juiz possa melhor decidir sobre as questões levantadas pela defesa", cita a nota.

O juiz federal Wendelson Pereira Pessoa, da Vara Federal de Tabatinga (AM), foi o responsável pela sentença de pronúncia.
 

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