Justiça Federal mantém proibição do uso de bronzeamento artificial para fins estéticos
Decisão nega recurso de empresário e valida norma da Anvisa em vigor desde 2009
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Justiça Federal decidiu manter a validade da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe o uso de equipamentos de bronzeamento artificial para fins estéticos. A decisão foi determinada na quinta-feira (25) e divulgada nessa segunda-feira (31), pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que atuou no processo para defender a legalidade da norma, que está em vigor desde 2009.
O caso foi julgado pela Seção Judiciária de Tubarão (SC), onde a juíza responsável pelo processo negou o recurso apresentado por um empresário que buscava derrubar a eficácia da resolução da Anvisa. O empreendedor pretendia ser beneficiado por uma das várias decisões coletivas que suspenderam a norma sanitária, permitindo que clínicas de estética oferecessem serviços de bronzeamento.
A magistrada Ana Lídia Monteiro ressaltou que a liberação do bronzeamento artificial ocorreu apenas para as partes envolvidas em um processo coletivo que tramitou em São Paulo e não pode ser aplicada em outras localidades, incluindo o município de Tubarão.
Em sua manifestação protocolada no processo, a AGU defendeu o poder da Anvisa para restringir serviços que possam representar riscos à saúde da população. Em 2009, a Resolução 56 da Agência proibiu o uso de equipamentos de bronzeamento artificial, baseando-se no argumento de que não é possível determinar um nível seguro de exposição aos raios ultravioletas, os quais podem causar câncer de pele. A decisão da Justiça Federal reafirma a importância da medida em proteger a saúde da população diante dos riscos associados ao bronzeamento artificial para fins estéticos.