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Bahia

Justiça Federal nega liminar para punir prefeito que furou fila de vacinação da Covid-19

Reginaldo Martins Prado (PSD), é gestor do município baiano de Candiba

Por Da Redação
Ás

Justiça Federal nega liminar para punir prefeito que furou fila de vacinação da Covid-19

Foto: Reprodução

O juiz federal Filipe Aquino Pessoa de Oliveira, negou na tarde do último sábado (23), o  pedido de liminar, do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que solicitava a condenação por improbidade administrativa do prefeito de Candiba, Reginaldo Martins Prado (PSD), por ter furado a fila de vacinação da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Na decisão, a Justiça também negou o pagamento de multa no valor de R$ 145 mil e a indisponibilidade de bens de Prado.

O MPF e o MP-BA afirmaram que houve prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor ao se auto eleger para receber a vacina no Município que, com população de pouco mais de 14 mil pessoas, recebeu apenas 100 doses, suficientes para imunizar apenas 50 indivíduos, isto é, 0,003% da população. Apontaram que ao se colocar à frente de todos, sem atender aos critérios objetivos previstos para grupo prioritário no planejamento governamental, infringiu os princípios da impessoalidade e da moralidade. 

Após a repercussão negativa, o prefeito utilizou as redes sociais para pedir desculpas. Segundo ele, a intenção foi incentivar a população que está “desacreditada” na vacina. Na decisão, o magistrado argumentou que neste primeiro momento “não ficou claramente demonstrado que a intenção do gestor foi a de “furar a fila”, beneficiando-se de sua posição como gestor máximo do Município”, destacou.
 

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