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Justiça manda Backer pagar tratamentos de vítimas intoxicadas pelas bebidas da cervejaria

O Ministério Público de MG solicitou que o juiz estendesse o bloqueio dos bens da empresa

Por Da Redação
Ás

Justiça manda Backer pagar tratamentos de vítimas intoxicadas pelas bebidas da cervejaria

Foto: Danilo Girundi/TV Globo

A Justiça de Minas Gerais determinou que a empresa Três Lobos, proprietária da Backer, comece a custear, num prazo de 72 horas, os tratamentos de saúde de vítimas intoxicadas por dietilenoglicol, cuja presença foi constatada em bebidas da cervejaria. A decisão foi proferida na quarta-feira (19) pelo juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. 

A fábrica da capital mineira está interditada pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), que também determinou recall de cervejas.

“Determino que a Requerida custeie os procedimentos médicos não cobertos pelos planos de saúde, incluindo a aquisição de medicamentos, conforme prescrição médica, bem como o custeio de despesas de acompanhantes dos assistentes litisconsorciais internados em hospitais (como alimentação, transporte e estadia), pagamento de transporte a estes referentes a traslado a hospitais, clínicas e/ou médicos particulares, bem como ao familiar acompanhante durante todo o período que durar o tratamento”, diz o texto.

No dia 12 de fevereiro, o Tribunal de Justiça já havia determinado o bloqueio de bens da Becker para reparação aos danos causados aos consumidores. O valor pode chegar à quantia máxima de R$ 100 milhões. 

Na decisão mais recente, o juiz estendeu o bloqueio para a empresa. Essa determinação atende ao pedido dos advogados de 13 vítimas de intoxicação e seus familiares. Os pedidos de bloqueio foram feitos pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

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