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Política

Justiça mantém Tribunal com júri popular para os dois acusados de matar Bruno e Dom

Bruno e Dom foram assassinados em 5 de junho de 2022

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Justiça mantém Tribunal com júri popular para os dois acusados de matar Bruno e Dom

Foto: Reprodução/ Redes Sociais

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou parcialmente o recurso anunciado pelos dois acusados pelo assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, ocorrido em 2022, na Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas, nesta terça-feira (17).

Segundo a decisão, Amarildo da Costa de Oliveira e Jefferson da Silva Lima vão ser julgados pelo júri popular. Já Oseney da Costa de Oliveira não será submetido a esse tipo de julgamento. Os réus, que estão presos, respondem pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver.

Bruno e Dom foram assassinados em 5 de junho de 2022. Conforme a Polícia federal, em uma emboscada enquanto navegavam de barco pela região do Vale do Javari, a segunda maior terra indígena do Brasil, com mais de 8,5 milhões de hectares.

Os dois foram vistos pela última em um trajeto entre a comunidade São Rafael e a cidade de Atalaia do Norte (AM), onde teriam uma reunião com lideranças indígenas e ribeirinhas. Já os corpos foram achados dez dias depois, enterrados em uma área de mata fechada, a cerca de três quilômetros do Rio Itacoaí.

Dom Phillips, colaborador do jornal britânico The Guardian, cobria temas ambientais e de conflitos relacionados a terras indígenas, além de estar trabalhando no período em um livro sobre a Amazônia. 

Já Bruno Pereira havia sido coordenador da área de índios Isolados e Recém Contatados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), mas se afastou do cargo para colaborar com a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja). A atuação dele em defesa dos povos indígenas e do meio ambiente o tornou alvo de ameaças de morte.

A Defesa

Durante o processo, os três acusados pediram “a nulidade da decisão de pronúncia pelo uso da confissão dada pelos réus em sede policial e pela inexistência de fundamentação, análise e exame das teses defensivas”.

A defesa ainda pediu a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia por cerceamento de defesa, já que não teriam tido acesso a provas liberadas pela Justiça.

“Depois que os réus já tinham sido interrogados, o Ministério Público apresentou esses documentos, outros inquéritos policiais que existiam, que ninguém sabia, apresentou documento que comprova a tortura do Amarildo, que a defesa não teve acesso”, disse o advogado Lucas Sá, que representa Amarildo e Oseney.

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