Justiça não reconhece pedido de integridade a Lázaro feito pela Defensoria Pública
Assassino está foragido há 14 dias

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A juíza de Direito da Vara de Execuções Penais (VEP-DF), Leila Cury, decidiu na última segunda-feira (21), que não reconhece o pedido de integridade do assassino Lázaro Barbosa de Sousa, 32 anos, foragido há 14 dias. A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) havia registrado um pedido à Vara de Execuções Penais para que Lázaro fosse alocado em uma cela individual, separado dos demais detentos, caso seja preso. No documento, ressaltou a necessidade por "proteção especial à integridade física e mental e a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo e exposição vexatória".
Na decisão, a juíza afirmou que “não se pode pressupor que as autoridades policiais envolvidas descumpririam o princípio da legalidade ou da dignidade da pessoa humana” e que a Defensoria “não trouxe perante este Juízo nenhum fato concreto que caracterizasse conduta indevida” por parte da força-tarefa. A juíza afirma ainda que é “completamente descabido” falar que Lázaro pode ser torturado porque ele sequer está preso, além de não ter sido descrita nenhuma conduta criminosa por parte dos policiais. A magistrada também relembra que não compete a ela analisar e julgar crimes, mas, sim, executar penas.