Justiça nega habeas corpus e mantém ex-presidente da Petros com tornozeleira eletrônica
Ele é acusado de corrupção passiva na Lava Jato

Foto: Divulgação/ Alesp
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, um habeas corpus solicitado pela defesa do ex-presidente do fundo de previdência da Petrobras, a Fundação Petros, Carlos Fernando Costa. Ainda segundo a decisão, o réu deve continuar usando tornozeleira eletrônica.
Neste processo, Costa e outros investigados são acusados pelo Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Operação Lava Jato, da prática dos crimes de gestão fraudulenta, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, em contratos da Petrobras no que se refere à ampliação das instalações da nova sede da estatal na cidade do Salvador, em um imóvel denominado de Conjunto Pituba/Prédio Itaigara, de propriedade da Petros.
De acordo com o relator do processo no TRF4, o juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, no contexto dos autos não há nenhuma ilegalidade que autorize a intervenção do juízo recursal. O magistrado pontuou que a decisão de primeira instância está devidamente fundamentada e em consonância com a jurisprudência do TRF4 para casos semelhantes.
“Conforme detalhadamente explicado na decisão que originalmente fixou as medidas cautelares, dentre elas o monitoramento eletrônico, ao paciente é imputada a participação em crimes complexos de forma relacionada a outros investigados. A condição ou posição de outros corréus na empreitada criminosa e não sujeitos ao monitoramento eletrônico, por si só, não minimiza a cautelar fixada. Até mesmo porque este tribunal já examinou o contexto da prisão preventiva do paciente em outro habeas corpus”, reforçou o relator.