Justiça nega mandado de segurança de Gabriel Monteiro
Vereador responde a processo ético-disciplinar por quebra de decoro
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
A 14ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro indeferiu, na última quinta-feira (14), o mandado de segurança interposto pelo vereador Gabriel Monteiro contra o procedimento ético-disciplinar instaurado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que poderá resultar na cassação do seu mandato político. A decisão é do juiz Nilson Luis Lacerda.
O magistrado também julgou extinto o processo e considerou que a Representação 1/2022 do Legislativo Municipal inaugurou o processo político que julgará o eventual cometimento de infração pelo parlamentar e, ao mesmo tempo, delimitará a abrangência dos fatos que serão objeto de julgamento.
Gabriel Monteiro é acusado de quebra de decoro parlamentar por participar de edição e direcionamento de vídeos expondo crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade. Além disso, o vereador também foi acusado de estupro e assédio sexual.
“A atuação feita pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar não importará em qualquer julgamento de mérito, consistindo em atividade instrutória que é autorizada pela ordem jurídica vigente e reafirma o princípio republicano e a moralidade administrativa previstos na Constituição, cujo texto exige um mínimo comportamento ético para o exercício de qualquer mandato legislativo”, escreveu o magistrado na decisão.