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Justiça nega pedido de indígenas e mantém leilão em terreno de Porto Seguro

Área com mais de 179 hectares na região de Trancoso, localizada no município de Porto Seguro, é reivindicada por Indígenas

Por Da Redação
Ás

Justiça nega pedido de indígenas e mantém leilão em terreno de Porto Seguro

Foto: Reprodução/TRF1

A Justiça Federal de Eunápolis, negou o pedido de indígenas para a interrupção do leilão de uma área que faz parte de um terreno com entorno de 179 hectares na região de Trancoso, localizada no município de Porto Seguro, na Costa do Descobrimento. 

Os indígenas afirmam que o terreno é habitado por eles há muitos anos, fora que a área faz parte de uma reserva em processo de demarcação pelo Ministério dos Povos Indígenas. Além disso, os pataxós disseram que ocupam a região antes das matrículas imobiliárias. 

Porém, os advogados não detalharam há quanto tempo eles vivem no local nem quantos moradores residem no local. Mesmo avaliada em R$ 90 milhões, o lance mínimo para arrematar a área é de R$ 54 milhões. 

O pedido considerado pela Justiça foi formulado pela empresa Itaquena S/A - Agropecuária, Turismo e Empreendimentos Imobiliários, que argumentou de estar adotando as medidas necessárias para obtenção de fiança bancária e de que indígenas, “estariam na propriedade e causariam insegurança na realização do leilão”.

Já o pedido de suspensão foi avaliado tanto no primeiro grau quanto no segundo grau, mas foi negado em ambas as instâncias. 

De acordo com o juiz federal titular da Vara de Eunápolis indeferiu o pedido de tutela de suspensão do leilão, afirmando que não há nos autos elementos que justifiquem a sua postergação por demandas ou ocupações formuladas por indígenas, visto que não são partes no processo e que, segundo informações prestadas no processo pelo leiloeiro oficial, a área sequer é demarcada ou ocupada por indígenas. 

“Ou seja, imagens recentes do dia 22/03/24, comprovam que não havia nenhum indígena no local e não há qualquer prova de demarcação da área. Registro que questão semelhante, foi levada à cabo pelas mesmas partes, em 2013, nos autos de nº 359.60.2011.401.3310, neste juízo, em que se concluiu que a área não é demarcada, tampouco é terra indígena”, declarou o magistrado. 

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