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Justiça paulista determina despejo de Vanessa Jackson e permite uso de força policial

Cantora estaria devendo mais de 2 anos de aluguel

Por Da Redação
Ás

Justiça paulista determina despejo de Vanessa Jackson e permite uso de força policial

Foto: Reprodução/Instagram

A Justiça de São Paulo determinou o despejo da cantora Vanessa Jackson do imóvel que ela mora em Osasco, em São Paulo. A juíza Liege Gueldini de Moraes autorizou o uso de força policial para retirada da artista.

A autora do processo, uma idosa de 76 anos, cobra uma dívida de aluguel estimada em R$ 70 mil. Ela estaria há mais de dois anos sem receber os aluguéis e sem a posse do imóvel.

A advogada Adriana Alves dos Santos, que representa Vanessa, alegou à Justiça que, com o fim da relacionamento da cantora com o seu ex-marido, ela foi deixada "à mercê de sua própria sorte, com três crianças, e a mãe idosa e acamada".

Nesse período, segundo a advogada, a cantora "nunca foi procurada pela imobiliária para a realização de qualquer acordo" ou para a transferência do contrato para o seu nome. O despejo, afirmou, "é uma violência ao direto de Vanessa, com imediata lesão e sério prejuízo de difícil recomposição".

A Justiça não aceitou a argumentação, pois considerou que houve uma sublocação não autorizada. "A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador", afirmou a juíza. 

Vanessa Jackson ainda pode recorrer.

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