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Justiça proíbe Arquidiocese de Vitória da Conquista de se apropriar de imóveis em sete bairros da cidade

Ministério Público da Bahia (MP-BA) avaliou que cerca de 150 mil famílias seriam afetadas por medida

Por Da Redação
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Justiça proíbe Arquidiocese de Vitória da Conquista de se apropriar de imóveis em sete bairros da cidade

Foto: Reprodução/Arquidiocese de Vitória da Conquista

A Justiça Federal proibiu a Arquidiocese de Vitória da Conquista e o Ofício de Registro de Imóveis de se empossarem de propriedades em sete bairros da cidade, localizada no sudoeste da Bahia. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) analisou que, caso os imóveis sejam transferidos para a Arquidiocese, cerca de 150 mil famílias que vivem nessas localidades serão afetadas.

Segundo o MP, a Arquidiocese solicitou, ao Ofício de Registro de Imóveis do município, a transferência de uma série de imóveis e a criação de enfiteuses, contrato que obrigaria proprietários a pagar uma taxa pela utilização do imóvel. Caso a solicitação da entidade fosse aceita, famílias, beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida e donas de financiamentos da Caixa Econômica Federal, seriam obrigadas a pagar taxas extras, chamadas de laudêmio, à Igreja pelo uso das propriedades.

A Justiça afirmou que não há base registral que justifique a cobrança da Igreja, ao verificar o Código Civil, alterado em 2002, que proíbe a criação de novas enfiteuses, ou seja, que novos contratos sejam criados para obrigar o pagamento de taxas adicionais pelos proprietários.

O juiz destaca que por não ter realizado o devido registro dos imóveis dentro do prazo definido em lei, que neste caso venceu em 2003, a Arquidiocese está impedida de se empossar das propriedades, e agora tenta recuperá-las sem apresentar documentos que comprovem, com exatidão, os limites territoriais das propriedades.

O território requerido pela entidade, inclusive, contempla a região onde está localizada a atual sede do Ministério Público Federal (MPF), o local onde funcionava o antigo aeroporto da cidade e o terreno onde será construída a futura sede da Polícia Federal. O MPF e o MP-BA defendem, em denúncia apresentada, que a transferência seria o maior ato de desapropriação já realizado pelo Poder Judiciário da Bahia.

A medida também afetaria terras da União e da Caixa Econômica Federal, e foi classificada como uma "aberrante desapropriação indireta coletiva". Além das famílias, a ação também causaria danos ao sistema financeiro habitacional, devido à perda de validade das hipotecas vinculadas aos financiamentos.

Ainda segundo a Justiça, a decisão foi tomada após pedido do MPF e MP-BA, e análise de que os proprietários dos imóveis seriam privados das propriedades sem qualquer participação, o que fere o processo legal.

A Justiça determinou a realização de uma audiência pública no dia 11 de novembro, às 9h, no auditório da Subseção Judiciária, para discutir os impactos do laudêmio, onde devem se reunir autoridades e entidades civis.

 

O que diz a Arquidiocese?

A Arquidiocese de Vitória da Conquista afirmou, por meio de nota, que apenas exigiu que não fosse obrigada a apresentação de quitação ou declaração negativa sob os imóveis que não estejam matriculados no contrato. O Departamento Jurídico toma as medidas para que a decisão temporária seja revista.

A Instituição religiosa afirmou que só exige o pagamento de taxa adicional de imóveis que possuem claro direito previamente constituído, através dos contratos firmados antes de 2002. A entidade afirmou que repudia a desinformação veiculada de tentativa de reaver terrenos de terceiros ou implementação de novos contratos.

 

Veja nota publicada pela Arquidiocese na íntegra:

"O Departamento Jurídico da Arquidiocese de Vitória da Conquista–BA esclarece que a decisão liminar proferida nos autos do processo nº 1018276-30.2024.4.01.3307, determinou, quanto a essa Instituição Religiosa, a proibição de “exigir prova de quitação ou declaração negativa a respeito de laudêmio ou foro de enfiteuse que não esteja gravado na matrícula do imóvel a que o pedido individual faça referência.”

Trata-se de decisão liminar, ou seja, não definitiva. Desse modo, o Departamento Jurídico está tomando todas as medidas legais para que a decisão seja revista. Informa que esse sempre foi o posicionamento da Arquidiocese de Vitória da Conquista–BA: exigir o laudêmio apenas de imóveis que ela tem claro direito previamente constituído. Tanto é que em diversos casos ela emite declaração de não incidência do laudêmio.

Informa, também, que dois procedimentos conduzidos pelo Poder Judiciário da Bahia confirmaram a LEGALIDADE dos atos da Arquidiocese, especialmente a exigência do laudêmio: a ação declaratória do ano de 1948, com sentença judicial registrada sob o nº 858 do Livro 4-B do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Vitória da Conquista e o Pedido de Providências de nº 0000544-07.2025.2.00.0852.

O Departamento Jurídico repudia toda desinformação acerca da decisão judicial e esclarece que a Arquidiocese NUNCA tentou reaver terrenos de terceiros ou instituir novas enfiteuses. Por fim, a decisão judicial NÃO proíbe a exigência de laudêmio em imóveis da Arquidiocese em que foi legalmente constituída a enfiteuse.

A Arquidiocese preza pela segurança jurídica de Vitória da Conquista–BA, continuará seguindo fielmente a lei e está à disposição de todos os órgãos para esclarecimento dos fatos."

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