Justiça proíbe Caixa de alterar limites de crédito na conta corrente sem autorização do cliente
Medida foi tomada em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público Federal
Foto: Agência Brasil/Marcelo Camargo
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, decidiu que a Caixa Econômica Federal não pode mais modificar os limites de crédito disponíveis em conta-corrente sem a prévia autorização do cliente. A medida foi tomada em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que argumentou que essa prática não apenas viola a lei, mas também as normas regulatórias do Banco Central do Brasil.
A polêmica entre o MPF e a Caixa girou em torno de duas cláusulas contratuais para abertura de conta bancária. Esses documentos permitiam que o banco aumentasse o limite do crédito rotativo ou cheque especial vinculado às contas da Caixa sem o consentimento expresso dos titulares, além de diminuir o limite do crédito sem comunicar previamente os clientes.
Conforme o TRF4, a Caixa Econômica ficou obrigada a anular as cláusulas contratuais consideradas abusivas. Também deve comunicar os correntistas, de modo expresso e registrado, com prazo não inferior a 30 dias, sempre que objetivar reduzir o limite de crédito rotativo ofertado.