Justiça proíbe cobrança de valor mínimo em pedidos do iFood
Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás vale para todo o Brasil, mas ainda cabe recurso
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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o iFood pare de cobrar taxas mínimas em pedidos no aplicativo. Além disso, foi ordenado que a empresa pague uma multa milionária por danos morais coletivos devido às cobranças feitas aos usuários.
A decisão foi publicada em primeira instância na sexta-feira (7) e, mesmo sendo determinada pela Justiça de Goiás, a ação vale para todo o Brasil.
Segundo a Justiça, exigir que os usuários atinjam um valor mínimo estabelecido é uma prática abusiva e configura como venda casada.
Na sentença, é determinado que a plataforma retire a opção gradualmente e estabelece um prazo de 18 meses para que ela seja cumprida.
A decisão ainda cabe recurso, porém, após o trânsito em julgado da sentença, o limite máximo será reduzido para R$ 30 imediatamente.
Assim, nos meses seguintes, ocorrerá uma diminuição semestral de R$ 10, até que a taxa cobrada chegue a zero.
Além disso, a juíza responsável declarou nulas as cláusulas contratuais que permitem aos parceiros do iFood cobrarem o valor mínimo nos pedidos.
A empresa também foi condenada a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Em nota ao G1, o iFood declarou que entrará com o recurso contra a decisão. Segundo a empresa, a cobrança da taxa mínima "garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios".