Justiça suspende liminares que impedem redução de mensalidade escolar
Desembargador atendeu recurso da Assembleia Legislativa do Rio
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A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu duas liminares concedidas às escolas da rede particular de ensino do município nesta sexta-feira (19). A decisão, atendida pelo desembargador Rogério de Oliveira Souza, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, determina a não aplicação da Lei 8.864/20, que estabeleceu a redução de mensalidades do ensino privado durante a pandemia da Covid-19.
“Considerando que a lei ostenta presunção de constitucionalidade até que seja declarada inconstitucional e para as repercussões negativas no seio da sociedade que as decisões de ambos os juízes reclamados tem o condão de causar, mormente em tempos excepcionais de pandemia nacional de saúde, suspendo o curso dos processos e das decisões reclamadas”, afirma o desembargador se baseando na decisão que valida a lei, já que as duas liminares concedidas na primeira instância ultrapassaram indevidamente decisões de tribunais superiores.
O presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e um dos autores da lei, deputado André Ceciliano (PT), argumenta o fato estar "passando por um momento de grave crise mundial" o que causou o fechamento dos colégios. "As escolas pararam, algumas estão com aulas pela internet, mas o serviço que foi contratado não está sendo prestado. Por isso a Alerj criou essa lei, depois de muito debate, para garantir o direito do consumidor nesse período difícil", disse.
Aprovada pela Alerj e sancionada no dia 4 de junho, a Lei vale para todos os segmentos de ensino, sendo eles: pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo técnico e profissionalizante) e superior (incluindo cursos de pós-graduação). Os descontos valem a partir da publicação da Lei, no dia 4 de junho, e não retroagem.
A redução de valores deve seguir os seguintes parâmetros: para unidades cuja mensalidade é de até R$ 350 reais, não há desconto; já aquelas com mensalidade acima desse valor devem aplicar um desconto de 30% sobre a quantia que ultrapassa a faixa de isenção. No caso de cooperativas, associações educacionais, fundações e micro e pequenas empresas de educação, o desconto será de 15% para aquelas que cobrem mensalidade maior que R$ 700 reais.
O valor da redução também será calculado pela diferença entre a mensalidade e a faixa de isenção (R$ 350 reais). No caso de escolas de horário integral com atividades extracurriculares complementares (incluindo o oferecimento de refeições), o desconto a ser aplicado por esses serviços deverá ser de no mínimo 30%.