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Larissa Manoela inspira deputados a proporem lei para proteger menores de pais abusivos

Lei visa alterar dois artigos do Código Civil a respeito do exercício de poder familiar

Por Da Redação
Ás

Larissa Manoela inspira deputados a proporem lei para proteger menores de pais abusivos

Foto: Reprodução / Instagram

A atriz, Larissa Manoela, revelou ao Fantástico, no domingo (16), os abusos e prejuízos que teve com a família. A história, no entanto, provocou uma reação dentro da Câmara dos Deputados. Os parlamentares Pedro Campos (PSB-PE) e Duarte Júnior (PSB-MA), propuseram o projeto apelidado de Lei Larissa Manoela visa alterar dois artigos do Código Civil a respeito do exercício de poder familiar, obrigando o Ministério Público a analisar a participação de menores de idade em sociedades empresariais.

Em entrevista ao programa da Globo, a artista contou sobre a descoberta de que a empresa em que ela e família são sócios, apenas 2% pertencem a ela. "Esse caso ilustra a relevância da atuação do Ministério Público antes da entrada de menores de idade em sociedades empresariais. A intervenção do Ministério Público nesses cenários permitiria uma avaliação independente e imparcial quanto à distribuição da participação, assegurando a proteção dos interesses e direitos dos menores, especialmente quando se trata da administração de patrimônio acumulado durante a infância", argumentam os deputados na justificativa do PL.

O projeto de lei proposto por Campos e Júnior estabelece a revisão de contratos ao atingir a maioridade aos 18 anos. Além disso, permite que filhos menores exijam prestação de contas dos pais sobre bens adquiridos com seu trabalho, evitando apropriação indevida por terceiros, permitindo apenas a administração. 

Silvye Alves (União Brasil- GO) propôs um projeto para incluir a violência patrimonial no Estatuto da Criança e do Adolescente, com pena de detenção e bloqueio de bens. Marcelo Queiroz propõe a criação de um gestor patrimonial para bens de menores, enquanto Ricardo Ayres sugere que 70% dos ganhos de atividades artísticas de menores não possam ser movimentados pelos pais.

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