STF retoma julgamento sobre o juiz de garantias nesta quarta-feira (16)
Corte tem 2 votos pela implementação obrigatória do dispositivo e 1 pela adoção opcional; é a 7ª sessão sobre o tema
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Nesta quarta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento das ações que contestam a constitucionalidade do juiz de garantias, introduzido pela Lei Anticrime. Será a 7ª sessão do STF sobre o assunto, com 3 ministros já votando. Ainda faltam 8 votos a serem dados.
Até agora, o relator, ministro Luiz Fux, apoiou a decisão estadual. Ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram por um prazo de 12 meses para implementação, renovável por mais um ano.
A Corte examina 4 ações de inconstitucionalidade que contestam o juiz de garantias, um sistema onde um magistrado supervisiona a fase inicial do processo, durante o inquérito, enquanto outro juiz emite a sentença.
Entenda
O Congresso Nacional aprovou a proposta do juiz de garantias em dezembro de 2019, sendo sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro por meio do pacote anticrime elaborado pelo ex-ministro Sergio Moro, que aagora ocupa cadeira no Senado.
A lei afirma que, “o juiz de garantias será designado conforme as normas de organização judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal”. A medida evita que o processo fique vinculado a um único juiz, deixando o sistema judiciário mais independente.
A regra estabelece que cada processo penal tenha 2 juízes: o juiz de garantias acompanha a fase de investigação, enquanto o juiz de instrução e julgamento atua após a denúncia do Ministério Público, quando a investigação se torna ação penal.
Na prática, o processo com o juiz de garantias começa na fase de investigação, onde ele toma decisões sobre medidas como quebras de sigilo e busca e apreensão. Ele também preserva os direitos dos investigados e decide sobre a legalidade das apurações. Se o Ministério Público denuncia o suspeito, o juiz de garantias decide se o processo criminal deve ser aberto. Após a denúncia, o caso passa para um segundo juiz, responsável pelo julgamento do acusado.