Lava Jato afirma que PGR não pode 'vasculhar' dados em busca de investigados com foro privilegiado
Segundo os procuradores, não houve qualquer omissão ou camuflagem de nomes em denúncia
Foto: Agência Brasil
De acordo com uma manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela força-tarefa da Lava Jato no Paraná nesta terça-feira (8), a Procuradoria-Geral da República (PGR) não tem o direito de “vasculhar” o banco de dados da operação para analisar se pessoas com foro privilegiado foram investigadas na primeira instância. A manifestação é uma contestação encaminhada ao STF pela rejeição da ação movida pela PGR que tenta assegurar o compartilhamento de dados da Lava Jato.
“Não cabe à PGR realizar varreduras periódicas nos bancos de dados do MPF – da força-tarefa ou de qualquer outra unidade – a fim de aferir se a competência do STF está ou não sendo violada pela atividade-fim de procuradores da República”, afirmou a força-tarefa.
No recurso contra a decisão do ministro do STF, Edson Fachin, que derrubou o compartilhamento, a PGR usa o argumento de que o material é importante para que técnicos da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise, ligada ao gabinete do procurador-geral da República, Augusto Aras, certifiquem ao STF a existência, ou não, de dados e investigações sobre autoridades com foro privilegiado.
Segundo os procuradores, “se o raciocínio da reclamante [PGR] estivesse correto e fosse dever do PGR agir para prevenir [...] então, por lógica, a varredura teria que ser feita não apenas sobre as bases de dados das FTs, mas também sobre todas as provas obtidas por todos os demais membro do MPF em suas atividades de persecução penal, já que em todas elas poderia estar ocorrendo ofensa às regras constitucionais sobre o foro por prerrogativa de função”.
A PGR argumentou ao STF que os nomes dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), constaram de denúncia oferecida pela força-tarefa da Lava Jato no Paraná à Justiça, sendo que os dois têm foro no STF.