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Legislação não define normas de uso do banheiro público por pessoas transgêneros

Campanha de incentivo do Parque Shopping Bahia teve má repercussão

Por Da Redação
Ás

Legislação não define normas de uso do banheiro público por pessoas transgêneros

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A utilização dos banheiros públicos por pessoas transgêneros divide opiniões e causa dúvidas acerca do que é permitido por lei. Recentemente, a campanha de apoio ao mês do Orgulho LGBTQIA+ do Parque Shopping Bahia, em Lauro de Freitas, teve repercussão negativa nas redes sociais, na última segunda-feira (13). 

Os cartazes espalhados nos banheiros do estabelecimento informavam que as pessoas eram livres “para usar o banheiro correspondente ao gênero com que se identifica”. Segundo a assessoria do shopping a ação é baseada no Artigo 6º da Resolução Federal nº12 de 2015. Que diz que “deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito".

Segundo o advogado Cível, Ygor Sousa, a falta de legislação específica para pessoas transgêneros dificulta o que é permitido já que, segundo ele, a resolução citada pelo shopping é voltada para o âmbito educacional. “Trata-se especificamente de relações no contexto de instituições de ensino da administração pública”, afirmou. 

Ygor Sousa ressalta que enquanto não houver leis que “conceitue e regularmente todas as condutas para cada situação”, as decisões ficam baseadas em resoluções – “que não tem força de lei ou do Poder Judiciário”. 

Entre os pontos mais citados por quem não concorda com o uso de pessoas transgêneros nos banheiros públicos estão a insegurança e o constrangimento por parte das mulheres e crianças. Citando ainda, possíveis casos de assédio. 

Para a atendente de caixa, Jamile Ferreira, a solução viável seria a criação de um terceiro banheiro específico para o público, “já que ‘têm esse gênero’ poderia criar um banheiro separado assim evitaria o constrangimento em ambas as partes”. Já o motorista Ricardo Silva diz que não vê problema, mas pontua que os banheiros devem ser todos em cabine individual. 

Apesar de não haver dados registrados de casos deste tipo, o advogado esclarece que um possível crime é investigado como em qualquer outra situação. "O direito penal vai seguir para o transgêneros o mesmo que seguiria para o cisgênero”, afirma. 

Legislação 

O projeto de Lei Milena Passos, nº 22.845/2018, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia, no dia primeiro de junho deste ano, prevê sanções administrativas a atos discriminatórios por motivos de orientação sexual e identidade de gênero praticado por pessoa física ou jurídica. 

No âmbito nacional, existe o projeto de Lei 5008/2020, que proíbe a discriminação sexual ou identidade de gênero em banheiros, vestiários e assemelhados em espaços públicos como estabelecimentos comerciais e demais ambientes de trabalho. A proposta do deputado David Miranda (Psol – RJ) segue em tramitação na Câmara dos Deputados. 
 

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