Legislação não define normas de uso do banheiro público por pessoas transgêneros
Campanha de incentivo do Parque Shopping Bahia teve má repercussão
Foto: Reprodução/Redes Sociais
A utilização dos banheiros públicos por pessoas transgêneros divide opiniões e causa dúvidas acerca do que é permitido por lei. Recentemente, a campanha de apoio ao mês do Orgulho LGBTQIA+ do Parque Shopping Bahia, em Lauro de Freitas, teve repercussão negativa nas redes sociais, na última segunda-feira (13).
Os cartazes espalhados nos banheiros do estabelecimento informavam que as pessoas eram livres “para usar o banheiro correspondente ao gênero com que se identifica”. Segundo a assessoria do shopping a ação é baseada no Artigo 6º da Resolução Federal nº12 de 2015. Que diz que “deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito".
Segundo o advogado Cível, Ygor Sousa, a falta de legislação específica para pessoas transgêneros dificulta o que é permitido já que, segundo ele, a resolução citada pelo shopping é voltada para o âmbito educacional. “Trata-se especificamente de relações no contexto de instituições de ensino da administração pública”, afirmou.
Ygor Sousa ressalta que enquanto não houver leis que “conceitue e regularmente todas as condutas para cada situação”, as decisões ficam baseadas em resoluções – “que não tem força de lei ou do Poder Judiciário”.
Entre os pontos mais citados por quem não concorda com o uso de pessoas transgêneros nos banheiros públicos estão a insegurança e o constrangimento por parte das mulheres e crianças. Citando ainda, possíveis casos de assédio.
Para a atendente de caixa, Jamile Ferreira, a solução viável seria a criação de um terceiro banheiro específico para o público, “já que ‘têm esse gênero’ poderia criar um banheiro separado assim evitaria o constrangimento em ambas as partes”. Já o motorista Ricardo Silva diz que não vê problema, mas pontua que os banheiros devem ser todos em cabine individual.
Apesar de não haver dados registrados de casos deste tipo, o advogado esclarece que um possível crime é investigado como em qualquer outra situação. "O direito penal vai seguir para o transgêneros o mesmo que seguiria para o cisgênero”, afirma.
Legislação
O projeto de Lei Milena Passos, nº 22.845/2018, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia, no dia primeiro de junho deste ano, prevê sanções administrativas a atos discriminatórios por motivos de orientação sexual e identidade de gênero praticado por pessoa física ou jurídica.
No âmbito nacional, existe o projeto de Lei 5008/2020, que proíbe a discriminação sexual ou identidade de gênero em banheiros, vestiários e assemelhados em espaços públicos como estabelecimentos comerciais e demais ambientes de trabalho. A proposta do deputado David Miranda (Psol – RJ) segue em tramitação na Câmara dos Deputados.