Lei autoriza cancelamento de TV por assinatura

De acordo com o Diário Oficial da União, a lei entra em vigor no prazo de 30 dias

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Lei autoriza cancelamento de TV por assinatura

Foto: Reprodução

A partir de junho, clientes que desejam cancelar a assinatura de TV paga poderão fazer com maior facilidade. Isso porque a  Lei 13.828 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União de ontem (14) concede o direito de o assinante realizar o cancelamento online, via telefone e presencial.

Como em geral o serviço é oferecido no formato de combo – acompanhado de serviços de internet e de telefonia –, as entidades de defesa do consumidor encontram dificuldades para gerar dados específicos que diferenciem queixas motivadas por dificuldade de cancelamento dos demais serviços.

No ano passado, 550 mil pessoas cancelaram assinaturas de TV, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em dezembro, esse tipo de serviço contava com 17,574 milhões de clientes no país. De acordo com o Diário Oficial da União, a lei entra em vigor no prazo de 30 dias.
 

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