Lei com novas regras para cobertura dos planos de saúde é sancionada
Nova lei viabiliza a inclusão do tratamento oral e domiciliar contra câncer
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (4) a Lei 14.307/22, que define regras para a incorporação de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, a exemplo dos relacionados ao combate ao câncer.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem 180 dias como prazo para concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios. O tempo é prorrogável por mais 90 dias.
A norma sancionada tem origem na Medida Provisória 1067/21, aprovada na Câmara dos Deputados com base em parecer da deputada Silvia Cristina (PDT-RO).
A nova lei viabiliza a inclusão da cobertura de tratamento oral e domiciliar contra câncer no rol de procedimentos dos planos de saúde e determina que essa cobertura será obrigatória, caso as medicações já tenham aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).