Brasil

Lei institui 'Agosto Lilás' como mês nacional de proteção à mulher

União, estados e os municípios deverão promover ações de conscientização

Por Da Redação
Ás

Lei institui 'Agosto Lilás' como mês nacional de proteção à mulher

Foto: Agência Senado

O Projeto de Lei nº 3.855 de 2020, que institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como o mês destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher foi publicado nesta segunda-feira,12, no Diário Oficial da União. Com isso, a União, estados e os municípios deverão promover ações sobre o assunto. 

Entre as ações estabelecidas pela nova lei está a iluminação de prédios públicos com luz de cor lilás. O objetivo é orientar e ampliar as medidas que podem ser adotadas judicial e administrativamente para combater a violência contra a mulher, além de informar sobre órgãos e entidades envolvidos, redes de suporte disponíveis e canais de comunicação existentes. 

A lei também determina a promoção de debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral à mulher em situação de violência. Os entes federados poderão apoiar, ainda que tecnicamente, as atividades organizadas pela sociedade com o intuito de prevenir, combater e enfrentar os diferentes tipos de violência contra a mulher.

De acordo com a plataforma Violência contra as Mulheres em Dados, 30 mulheres sofrem agressão física por hora. Uma menina ou mulher é estuprada a cada 10 minutos no país. A cada dia, três mulheres são vítimas de feminicídio. A cada dois dias, uma travesti ou mulher trans é assassinada. A plataforma reúne pesquisas, fontes e sínteses sobre o problema no Brasil.
 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.