Lei que determina proibição da distribuição de sacolas plásticas não recicláveis em Salvador entra em vigor
Agora, essas sacolas devem ser substituídas por outras feitas de materiais ecológicos e biodegradáveis
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Começou a valer, no último domingo (12), a nova lei que determina a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas não recicláveis em estabelecimentos comerciais de Salvador. Com a novidade, essas sacolas devem ser substituídas por outras feitas de materiais ecológicos e biodegradáveis, seguindo as especificações das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
De acordo com as normas técnicas, as sacolas devem ser compostas por mais de 51% de materiais vindos de fontes renováveis. As lojas também poderão adotar outras alternativas para a substituição do material, como sacolas de papel e caixas de papelão.
Em alguns casos, no entanto, o uso de sacola plástica ainda é permitido. Confira:
- sacos e sacolas fornecidas pelo próprio estabelecimento para a pesagem e embalagem de produtos perecíveis;
- embalagens originais de mercadorias;
- embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel;
- embalagens de produtos alimentícios que vertam água;
- filme plástico para embalar alimentos;
- produtos que necessitem de plásticos especiais.
Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a nova lei serão multados. A fiscalização será realizada pela prefeitura da capital baiana, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur).