Lei que legaliza recursos orçamentários não pagos entre 2019 e 2022 entra em vigor
Com a determinação, o dinheiro poderá ser utilizado até o final de 2026

Foto: Manoel Marques/Governo de Minas Gerais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou a lei complementar que autoriza a realização de recursos calculados em orçamentos de anos anteriores (2019 a 2022), porém que ainda não foram faturados – os chamados restos a pagar não processados.
Com a determinação, o dinheiro poderá ser precisamente utilizado até o final de 2026.
A Lei Complementar 215/25 foi divulgado na última sexta-feira (21) em edição extra do Diário Oficial da União. A regra se originou em proposta do Senado confirmadas pela Câmara dos Deputados (PLP 22/25), com parecer favorável do deputado Danilo Forte (União-CE), e aprovado sem vetos.
Alteração
De acordo com a legislação orçamentária em vigor, os restos a quitar não processados (os empenhados, mas nunca liquidados ou executados) são impedidos em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.
Por acaso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, eles são anulados.
A lei complementar “ressuscita” os créditos que tinham sido anuladas entre 2019 a 2022. O intuito é dar seguimento a obras e serviços feitos nos estados e municípios, principalmente com emendas parlamentares.
Limites e transparência
A Lei Complementar 215/25 ordena algumas limitações para realizar os restos a pagar do tempo, como estarem ligados a despesas com licitação que já começou.
Para assegurar a transparência e a rastreabilidade, os restos a quitar revalidados deverão continuar as normas da legislação fiscal.
Outro impedimento é que não poderão ser quitados valores de obras e serviços que sejam sob apuração ou apresentem indícios de irregularidade assinaladas por auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU).