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Bahia

Lei que obriga o uso de máscaras de proteção em empresas entra em vigor em 72h

O não cumprimento resultará em pagamentos de multas

Por Da Redação
Ás

Lei que obriga o uso de máscaras de proteção em empresas entra em vigor em 72h

Foto: Reprodução/ BBC

Foi publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (14), a Lei 14.258, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em locais de trabalho, para evitar a contaminação da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

A nova lei foi sancionada pelo governador da Bahia, Rui Costa, nessa segunda-feira (13), e com ela os empregadores são obrigados a fornecer e fiscalizar o uso do equipamento individual por seus funcionários em estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, no transporte rodoviário, metroviário e de passageiros em geral. A lei entra em vigor no prazo de 72 horas após sua publicação. 

O não cumprimento resultará em pagamento de multas, cujos valores serão definidos em regulamentação específica, ainda a ser divulgada pelo Governo do Estado. Os recursos oriundos da penalidade serão destinados às ações de combate à Covid-19.

O projeto de lei de autoria do Governo do Estado foi encaminhado pelo governador Rui Costa à Assembleia Legislativa e aprovado, por unanimidade, pelos deputados, no último sábado (11).

Além das máscaras, os estabelecimentos têm que oferecer locais para higienização das mãos com água corrente ou disponibilizar pontos com álcool gel 70%.

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