Lei que proíbe uso de materiais descartáveis é aprovado em SP
A multa para o descumprimento da PL terá valor de até R$ 8.000
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Estabelecimentos comerciais como bares, hotéis, restaurantes e padarias terão o uso de materiais descartáveis proibidos, segundo um projeto de lei (PL) aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo.
A lei determina o fornecimento de copos, pratos, talheres e outros utensílios de plástico sejam substituídos por produtos de materiais biodegradáveis ou reutilizáveis.
Com autoria do vereador Xexeu Tripoli (PV), o PL ainda precisa ser aprovado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) e caso seja sancionado, entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2021.
A multa para quem descumprir a pena será: Na 1ª autuação, advertência e intimação; 2ª autuação, multa de R$ 1.000, que irá dobrar a cada instância, até o valor limite de R$ 8.000. Já na última autuação, o estabelecimento será fechado.
O projeto já havia sido aprovado no primeiro turno em abril e o segundo turno teve alteração na PL, em que a punição só passa a valer a partir de janeiro de 2021.