Lei que veda discriminação à criança e ao adolescente com deficiência é sancionada em Salvador
O PL de autoria do vereador Sidninho (Podemos), foi sancionado pelo prefeito Acm Neto
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A partir de agora é crime em Salvador qualquer discriminação a criança e ao adolescente com deficiência ou com qualquer doença crônica nos estabelecimentos de ensino público e privado, bem como creches ou instituições similares. O PL de autoria do vereador Sidninho (Podemos), foi sancionado pelo prefeito Acm Neto.
Com a publicação da Lei 9.481/2019, todas as unidades educacionais instaladas na capital baiana terão obrigação de capacitar o corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança e o adolescente com deficiência ou doença crônica. As sanções aos que descumprirem a lei são: advertência, seguida de multa.
Para os efeitos da lei, considera-se deficiência: toda e qualquer incapacidade ou desabilidade, física ou mental, que limite, parcial ou substancialmente, uma ou mais atividades fundamentais da pessoa no seu dia a dia; enquanto doença crônica: toda e qualquer enfermidade não contagiosa de caráter permanente que limite, total ou parcialmente, uma ou mais atividades diárias fundamentais ou que requeiram medicação e tratamento específico, tais como alergias, diabete tipo I, hepatite tipo C, epilepsia, anemia hereditária, asma, síndrome de Tourette, lúpus, intolerância alimentar de qualquer tipo.