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Lewandowski atende pedido do governo e mantém decreto que estabelece alíquotas de PIS/Cofins

Impacto é de R$ 5,8 bilhões ao ano

Por Da Redação
Ás

Lewandowski atende pedido do governo e mantém decreto que estabelece alíquotas de PIS/Cofins

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido feito pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva nessa quarta-feira (8), e garantiu a eficácia imediata de decreto sobre os valores das alíquotas de contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

O decreto restabeleceu as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para 0,65% a 4% sobre as receitas financeiras obtidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não-cumulatividade. A norma revogou uma anterior, promulgada em 30/12/2022 pelo então vice-presidente da República, Hamilton Mourão. A medida reduzia pela metade as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins.

O presidente argumenta, na ação, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), que o decreto do governo Jair Bolsonaro de 2022 foi promulgado nos dias finais do governo anterior, sem comunicação à equipe de transição. Aponta, ainda, uma significativa renúncia de receita, com impacto orçamentário-financeiro negativo estimado pela Receita Federal em R$ 5,8 bilhões neste ano.

Em sua decisão, que será submetida aos demais ministros para confirmação, Lewandowski também suspende decisões judiciais que possibilitaram o recolhimento da contribuição ao PIS/Cofins pelas alíquotas determinadas pelo decreto de 2022.

Segundo o ministro, ainda que numa análise superficial, o decreto editado pelo governo Lula parece cumprir os requisitos constitucionais.

"Embora ainda num exame prefacial, próprio das decisões cautelares, entendo que não houve aumento ou restabelecimento de alíquota de PIS/Cofins incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, de modo a afastar a anterioridade nonagesimal", afirma.

De acordo com Lewandowski, o decreto publicado no último dia do governo Bolsonaro sequer pode ser aplicado em casos concretos pois "não houve sequer um dia útil a possibilitar auferimento de receita financeira – isto é, como não ocorreu o fato gerador, o contribuinte não adquiriu o direito de se submeter ao regime fiscal que jamais entrou em vigência".

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