Lewandowski vota pela flexibilização das restrições na Lei das Estatais
Julgamento virtual vai até 17 de março
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (10) para permitir a indicação de ministros de Estado e secretários de governos estaduais e municipais em cargos de diretoria de estatais. A posição do ministro flexibiliza restrições estabelecidas pela Lei das Estatais, aprovada em 2016 durante o governo de Michel Temer (MDB).
O STF julga uma ação do PC do B contra trechos da norma. O processo é sobre a validade dos trechos do artigo 17 da lei, que veda a indicação para o conselho de administração e para a diretoria das estatais de ministro de Estado, secretários, titular de cargo sem vínculo permanente com o serviço público e pessoas que tenham participado de campanha eleitoral ou da estrutura decisória de partidos políticos nos últimos 36 meses.
O caso está sendo analisado no plenário virtual da Corte, e o julgamento começou nesta sexta-feira (10) e vai até 17 de março. No formato, não há debate entre os ministros. Lewandowski é o relator da ação. Até o momento, só ele votou no caso.
O voto do ministro também derruba a necessidade de uma “quarentena” de 36 meses para indicações daqueles que participaram de estrutura decisória de partido político ou que atuaram em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.
Conforme o magistrado, é necessário o afastamento do cargo de direção da agremiação. Porém, não é preciso se desfiliar do partido. Lewandowski manteve a restrição para dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo assumirem os cargos em empresas públicas.
Segundo o magistrado, as proibições contidas na Lei das Estatais “violam frontalmente o princípio da isonomia” e o preceito de que “ninguém pode ser privado de direitos por motivo de convicção política”.
Para Lewandowski, os trechos questionados na ação “acabaram por estabelecer discriminações desarrazoadas e desproporcionais – por isso, mesmo inconstitucionais – contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”.